Dia 06/07/2025 tem eleição para decidir quem será o novo presidente do PT de Macarani. Processo eleitoral está judicializado após denúncias de crimes graves.
- TANABOCADOPOVO
- 27 de jun.
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De acordo o jovem Gabriel Ferraz (580), postulante na eleição que ocorrerá no próximo dia 06/07/2025 ele está apto a concorrer a eleição em contrapartida seu oponente que poderá ser impugnado a qualquer momento pelos crimes atribuídos a sua vida pregressa como militante do partido. Ainda segundo Gabriel Ferraz a decisão é aguardada de Brasília que poderá anular votos atribuídos ao candidato denunciado.
VEJAMOS NA ÍNTEGRA O MATERIAL ENVIADO PELO POSTULANTE GABRIEL FERRAZ A NOSSA REPORTAGEM:
O município de Macarani está diante de um escândalo político de grandes proporções. O ex-filiado do Partido dos Trabalhadores (PT), Orlando Machado, que já havia sido expulso formalmente do partido em outubro de 2024, entou, de forma criminosa e deliberada, burlar as normas estatutárias e eleitorais para se candidatar à presidência do Diretório Municipal do PT nas eleições do PED 2025.
A tentativa de fraude não é apenas um erro formal, mas um conjunto de atos criminosos, que incluem falsidade ideológica, fraude documental, manipulação do sistema partidário e fortes indícios de uso de recursos públicos, configurando, inclusive, possíveis crimes de improbidade administrativa, além de violação direta ao Código Penal Brasileiro e às regras internas do PT.
Entre as práticas criminosas cometidas por Orlando estão:
• Falsidade ideológica, ao incluir na chapa uma filiada sem seu consentimento, conforme declaração oficial da própria militante;
• Inserção de dados falsos no sistema do partido, omitindo informações obrigatórias para burlar os filtros de controle;
Além das inúmeras ilegalidades, o fato mais grave é que Orlando sequer pode participar do processo, pois encontra-se expulso do Partido dos Trabalhadores desde 2024, tornando sua inscrição não apenas irregular, mas uma tentativa escancarada de fraudar o sistema partidário e atentar contra a democracia interna do partido.
Orlando responde, portanto, por possíveis crimes como:
• Falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal);
• Fraude processual eleitoral;
• Violação gravíssima ao Código de Ética do Partido.
Este lamentável episódio é um alerta a todas as forças democráticas do município e do estado: não podemos tolerar criminosos infiltrados nos espaços de organização popular. A tentativa de corromper os processos eleitorais internos do PT é um ataque direto à luta do povo trabalhador, à ética e justiça.
Tanabocadopovo
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