Itapetinga - Vereador tem mandato cassado.
- TANABOCADOPOVO

- 5 de dez. de 2025
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O vereador Diego Queiroz Rodrigues, conhecido por Diga Diga (PSD), eleito por Itapetinga nas eleições 2024, teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 0, Com a decisão, a Mesa Diretora da Câmara dará posse ao então suplente, Valdeir Chagas (PSD), que deve fortalecer a base governista no Legislativo Municipal.
Diga Diga já havia sido cassado em março, em primeira instância, por unanimidade, em sessão plenária virtual do Tribunal regional Eleitoral (TRE), mas recorreu ao TSE e foi novamente vendido, com os ministros Sebastião Reis, Cármen Lúcia e Antônio Carlos Ferreira acompanhando o relator, Floriano de Azevedo Marques. O vereador cassado ainda não se manifestou.
ENTENDA O CASO – Quando julgado pelo TSE, o recurso contra expedição de diploma, ato recorrido pelo Ministério Público estadual (MPe), em processo de número 06O0.557.19.2024.60140, teve o pedido julgado procedente pelo relator, desembargador Moacyr Pitta Lima.
Foi rejeitada a preliminar de inépcia da petição inicial. A petição inicial é o documento que dá início a um processo judicial, sendo o primeiro contato entre a parte autora e o Poder Judiciário. É um pedido por escrito que apresenta a causa perante a Justiça.
A rejeição da preliminar de inépcia da petição inicial significa que a petição inicial foi considerada válida, ou seja, que a causa de pedir e o pedido estão correlacionados.
O que é preliminar?
Preliminar é uma questão que deve ser decidida antes do mérito, pois está relacionada à formação da relação processual. Por exemplo, a legitimidade da parte para fazer um pedido ou a competência do juiz para julgar uma causa.
À época, o desembargador Danilo Costa Luz, que havia pedido vistas do processo, acompanhou o relator e proclamou o resultado. Coube ao desembargador Abelardo Paulo da Mota fazer a leitura da decisão. “A procedência é pela cassação do diploma e respectivo mandato a unanimidade nos termos do voto do eminente relator”
O pedido de cassação, feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPe), foi fundamentado em pelo menos duas ações penais contra ele transitadas em julgado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve, por maioria de votos, a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgar recursos contra a expedição de diploma em eleições estaduais e federais.
INELEGIBILIDADE – Isso porque o pedido do MPe teve fundamento num dispositivo conhecido por Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que pode ser proposto nos casos de inelegibilidade superveniente – que surge após o registro de candidatura – ou de natureza constitucional.
O recurso também pode ser ajuizado nas hipóteses de falta de condição de elegibilidade de quem concorre a uma eleição. As possibilidades de proposição do RCED estão previstas no artigo 262 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O recurso deve ser proposto no prazo de três dias após a data-limite fixada para a diplomação dos eleitos.
É importante destacar que a inelegibilidade posterior, apta a viabilizar o RCED, em razão de uma mudança de fato ou jurídica na condição do candidato, deverá ter surgido até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os requerimentos de registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.
No caso de Diga Diga, a promotoria interpôs recurso com fundamento no artigo 262 do Código Eleitoral, combinado com os artigos 14º, §3º, II e 15, III, ambos da Constituição da República.
O rol previsto no artigo 262 do Código Eleitoral define as hipóteses em que o recurso contra a expedição do diploma é cabível, ou seja; somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.
De acordo com o recurso, a que o Sudoeste Digital teve acesso, “este inconformismo tem fundamento especificamente na falta de condição de elegibilidade, tendo em vista que, para ser elegível, o art. 14, §3º, II, da Constituição exige o pleno exercício dos direitos políticos”.
COMO FICA – Com a cassação, pela Justiça Eleitoral, do diploma de Diga Diga, seus direitos políticos são cessados e os 657 votos obtidos nas eleições de 6 de outubro são anulados. A vaga vai ser ocupada pelo suplente imediato do PSD, Valdeir Chagas.
Quando ocorreu a cassação em primeira instância, Diga Diga publicou postagem nas redes sociais, se diriginado aos eleitores. “Meus amigos e minhas amigas, como vocês sabem, existe uma ação na justiça eleitoral que visa cassar o meu mandato de vereador, mas quero tranquilizar todos vocês, de acordo com a legislação eleitoralista, no meu caso, a cassação somente ocorre depois do julgamento pelo TSE em Brasília. Continuaremos com nossa luta jurídica e, concomitantemente, cuidando do nosso povo de Itapetinga”.
Sendo assim, o artigo 14, § 3º, observa no inciso II serem “condições de elegibilidade, na forma da lei, o pleno exercício dos direitos políticos. Diga Diga se enquadraria nessa situação, pois possui contra si duas sentenças penais condenatórias transitadas em julgado. A primeira em 6 de agosto de 2022 e a segunda, em 26 de novembro de 2024. Essas circunstâncias, por si só, acarretam a suspensão dos direitos políticos e atraem o artigo 15 também da Constituição:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão
só se dará nos casos de: III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos.
“Pontua-se que, ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido convertida em pena restritiva de direitos, isto não obsta a determinação constitucional de suspensão dos direitos políticos. Além disso, embora a comunicação da condenação criminal à Justiça Eleitoral tenha sido tardia, é assente na jurisprudência e doutrina que a suspensão dos direitos políticos é efeito automático da condenação, não necessitando do referido ato administrativo para ter vigência”, explica o documento.
APURAÇÃO – A reportagem apurou que o vereador já estaria na condição de inelegibilidade e sequer poderia ter concorrido nesse pleito, porém um alegado erro do comunicação entre os sistemas de candidaturas do judiciário acabou beneficiando o candidato e a certidão de regularidade foi expedida em meio à essa falha, possibilitando o registro da candidatura.
Diego foi condenado de agressão contra um servidor público e por crime de difamação (artigo 139, CP), contra a também vereadora Sibele Nery (PT). A reportagem tenta contato com a defesa do citado.
TANABOCADOPOVO





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