MACARANI – PRECATÓRIOS TEM CAUSADO ANGÚSTIA E INDIGNAÇÃO AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO.
- TANABOCADOPOVO

- há 22 horas
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Nem a NASA explica o não repasse dos precatórios aos servidores da educação que trabalharam de 1998 a 2006 no Município de Macarani. Em Maiquinique no Governo Valéria Silveira, os precatórios já foram efetuados pela 3ª parcela do benefício destinado aos profissionais da Educação com seus direitos preservados integralmente.
A Educação de Macarani está dividida agora entre os favorecidos pela atual gestão que concorda com a demora do repasse enquanto a maioria esmagadora da categoria está indignada com a lentidão da execução do repasse.
A gestão pública (Prefeita Selma Souto) não se manifesta a respeito da demora do repasse enquanto isso o tempo vai passando e o povo se indignando.
Segundo informações o montante acumulado é milionário e os servidores estão otimistas mesmo sendo omissos com seus próprios direitos tendo em vista que já deveriam ter recebido ao menos a primeira parcela.
Memes já fazem referência a situação comparando o fato a uma narrativa do imaginário popular que se refere ao dinheiro do precatório em mãos da pessoa errada. ‘Como colocar raposa pra cuidar de galinheiro ou ratos de queijo?’
A todo momento informações chegam que servidores poderão se reunir em busca de seus direitos.
O PRECATÓRIO FUNDEF E DO FUNDEB É DIREITO DOS TRABALHADORES?
Sim, os precatórios do FUNDEF e do FUNDEB são direitos garantidos por lei aos profissionais da educação. A legislação federal determina que, no mínimo, 60% dos valores desses precatórios sejam repassados aos profissionais do magistério sob a forma de abono salarial.
Quem tem direito a receber?
Profissionais da ativa: Professores e profissionais da educação básica que estavam em efetivo exercício na rede pública durante o período em que os repasses a menor ocorreram.
Aposentados e ex-servidores: Profissionais aposentados que trabalharam na época dos repasses, mesmo que não possuam mais vínculo com o Estado ou Município.
Herdeiros: Em caso de falecimento do profissional que atuou no período, os herdeiros e pensionistas têm o direito legal de receber o benefício.
Como é feito o pagamento?
Proporcionalidade: O valor pago a cada profissional é proporcional à sua carga horária (jornada de trabalho) e aos meses efetivamente trabalhados no período contemplado.
Natureza indenizatória: Esses recursos possuem caráter indenizatório e não sofrem incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária.
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