MACARANI – RATEIO DOS PRECATÓRIOS TEM CAUSADO ANGÚSTIA E INDIGNAÇÃO AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO.
- TANABOCADOPOVO

- há 2 dias
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Valor do repasse e a morosidade na distribuição dos precatórios destinados aos servidores da educação que trabalharam de 1998 a 2006 no Município de Macarani tem deixado a categoria ansiosa e indignada. Em Maiquinique, cidade vizinha de Macarani, do Governo Valéria Silveira, os precatórios já foram distribuidos pela 3ª parcela aos profissionais da Educação com seus direitos preservados integralmente.
A Educação de Macarani está dividida agora entre os favorecidos pela atual gestão que concorda com a demora do repasse e pelo montante a ser repassado enquanto a maioria esmagadora da categoria está decepcionada com a demora e com os valores sugeridos.
A gestão pública (Prefeita Selma Souto) não se manifesta a respeito da demora e valor do rateio enquanto isso o tempo vai passando e o povo se indignando.
Segundo informações o montante acumulado é milionário, porém os servidores convivem com a incerteza pela ausência de uma declaração oficial da gestão pública.
O PRECATÓRIO FUNDEF E DO FUNDEB É DIREITO DOS TRABALHADORES?
Sim, os precatórios do FUNDEF e do FUNDEB são direitos garantidos por lei aos profissionais da educação. A legislação federal determina que, no mínimo, 60% dos valores desses precatórios sejam repassados aos profissionais do magistério sob a forma de abono salarial.
Quem tem direito a receber?
Profissionais da ativa: Professores e profissionais da educação básica que estavam em efetivo exercício na rede pública durante o período em que os repasses a menor ocorreram.
Aposentados e ex-servidores: Profissionais aposentados que trabalharam na época dos repasses, mesmo que não possuam mais vínculo com o Estado ou Município.
Herdeiros: Em caso de falecimento do profissional que atuou no período, os herdeiros e pensionistas têm o direito legal de receber o benefício.
Como é feito o pagamento?
Proporcionalidade: O valor pago a cada profissional é proporcional à sua carga horária (jornada de trabalho) e aos meses efetivamente trabalhados no período contemplado.
Natureza indenizatória: Esses recursos possuem caráter indenizatório e não sofrem incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária.
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