MAIQUINIQUE – RAFAEL ADVOGADO É SUSPEITO DE EXECUTAR SOCOS E TAPAS NO ROSTO DE MULHER, JUSTIÇA PODERÁ REALIZAR ENQUADRAMENTO DO ACUSADO NA LEI MARIA DA PENHA.


RÉU - Nome Civil: RAFAEL DE JESUS (SUPOSTO AUTOR/INFRATOR )
Crime, 21: LESÃO CORPORAL DOLOSA (ART. 129 CAPUT DO CPB) (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER)
VITIMAS: Nome Civil: DENISE DE JESUS ROCHA (VÍTIMA) E Nome Civil: ROSINALDO CAMPOS (VÍTIMA)
Fato aconteceu na última sexta-feira dia 04/09/2026, por volta das 22h45min, seu irmão, identificado como Rafael de Jesus, dirigiu-se até sua residência e retirou seus filhos menores do interior do imóvel, alegando que os mesmos estariam abandonados. Após o ocorrido, segundo a comunicante, Rafael passou a enviar-lhe diversos áudios e a realizar ligações telefônicas, solicitando que ela comparecesse à residência dele para buscar seus filhos menores, sendo um adolescente de 14 anos de idade e uma criança de 8 anos de idade. A comunicante relata que, em razão das ameaças, xingamentos e do comportamento agressivo de seu irmão, demonstrados por meio dos áudios e de uma ligação telefônica, não foi até a residência dele, pois temia ser novamente agredida. Diante disso, a comunicante entrou em contato com sua filha de 14 anos, solicitando que ela lhe trouxesse a chave de sua residência, a fim de evitar um encontro com Rafael. Ainda segundo a comunicante, Rafael não permitiu que sua filha lhe entregasse a referida chave, tendo se dirigido ao encontro da comunicante e, ao chegar ao local, passado a proferir xingamentos contra ela, além de agredi-la fisicamente com socos e tapas no rosto, que não satisfeito, o autor ainda proferir insultos e ofensas morais ao companheiro da comunicante, ROSINALDO CAMPOS, alegando ainda que irá agredi-lo também, que tais ameaças são constantes. A comunicante manifesta seu interesse em registrar os fatos e adotar as medidas legais cabíveis.
Polícia investiga o caso e deverá notificar o réu e as vitimas para se manifestarem. Caso o réu seja condenado as punições prováveis serão:
· Prisão (Reclusão ou Detenção): O tempo de condenação depende do crime específico (como ameaça, lesão corporal ou descumprimento de medidas protetivas). Por exemplo, o crime de descumprir uma medida protetiva prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão. Para lesão corporal no contexto de violência doméstica, a pena varia conforme o caso.
· Proibição de penas pecuniárias: A lei proíbe que o agressor pague apenas cestas básicas ou multas isoladas como forma de punição principal para crimes de violência doméstica.
· Indenização por danos morais: A condenação por violência doméstica pode incluir o pagamento de um valor mínimo de indenização para reparar os danos morais e psicológicos causados à vítima.
· Medidas obrigatórias: O juiz também pode determinar o encaminhamento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Como ocorre o cumprimento da pena
· Trânsito em julgado: O cumprimento efetivo da pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto geralmente só tem início após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos em instâncias superiores), conforme análises especializadas sobre o Início o cumprimento de pena em condenação na lei Maria da Penha.
· Antecedentes criminais: A condenação fica registrada de forma permanente nos antecedentes criminais do agressor, o que pode impactar sua vida civil e profissional.
VEJA BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA:
TANABOCADOPOVO





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