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Prefeita eleita em 2024 no Sudoeste da Bahia poderá ser cassada pelo crime de Compra de Votos.

  • Foto do escritor: TANABOCADOPOVO
    TANABOCADOPOVO
  • há 6 dias
  • 1 min de leitura

Após vitória nas urnas de 2024, prefeita eleita vai para o banco dos réus responder ação de investigação eleitoral pelo crime de Compra de Votos. A prefeita eleita em Ribeirão do Largo, cidade que fica a 600 km de Salvador está sendo julgada pela 152ª Zona Eleitoral de Encruzilhada. A sessão foi realizada dia 07/05/2025 e o Ministério Público dará o parecer a qualquer momento. Se a decisão for pela condenação e a prefeita acatar o resultado ela será afastada, assume o vice da Câmara e o TRE deverá convocar uma nova eleição no prazo de 3 meses.



Caso a prefeita Jesuína Moreira Borges (Ribeirão do Largo) não acate a decisão, ela permanece no cargo e a ação segue para julgamento na 2ª Instância onde também poderá recorrer e por fim é finalizada a ação com a canetada definitiva do STF. O STF sempre vota veementemente contra de votos, portanto a ação chegando nos magistrados do STF certamente a condenação será plenamente efetivada.


A compra ou venda de votos, conhecida legalmente como captação ilícita de sufrágio, é um crime eleitoral grave definido pela Lei nº 9.840/99. Segundo a legislação, é proibido doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, em troca de votos.


Tanabocadopovo

 
 
 

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