Prefeito e Vice de Caetanos têm Diploma Cassado pelo crime de Caixa Dois Eleitoral.
- TANABOCADOPOVO
- 25 de mar.
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A Justiça Eleitoral da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu, Bahia atendendo à representação do partido Avante, que apontou gastos ilícitos de campanha, incluindo despesas não declaradas e abuso do poder econômico, cassou os diplomas do prefeito Edas Justino dos Santos e da vice-prefeita Fabiana Brito Matos, eleitos no município de Caetanos. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (24) e cabe recurso.
Gastos não contabilizados e irregularidades
De acordo com a sentença, os candidatos extrapolaram o limite de gastos permitido para a campanha, que era de R$ 159.850,76, registrando despesas oficiais de R$ 209.014,77. No entanto, a Justiça identificou omissão de gastos com marketing digital, locação de veículos, combustível, sonorização, fogos de artifício e serviços de locução profissional.
O Ministério Público Eleitoral, que inicialmente havia se manifestado pela improcedência do pedido, reconsiderou sua posição após a análise das provas, identificando indícios robustos de caixa dois eleitoral. Segundo a decisão, os eventos promovidos pelos candidatos apresentavam uma estrutura incompatível com o declarado na prestação de contas.
Defesa questiona provas e alega regularidade
A defesa de Edas Justino e Fabiana Matos sustentou que suas contas foram aprovadas sem impugnação no momento oportuno e argumentou que as provas apresentadas pelo partido Avante, vídeos e capturas de tela de redes sociais, seriam insuficientes para comprovar irregularidades. Além disso, alegou que algumas despesas ocorreram no período de pré-campanha, quando não há exigência de registro contábil.
Ainda assim, a Justiça entendeu que a omissão de despesas violou a transparência do processo eleitoral, comprometendo a igualdade de concorrência entre os candidatos.
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